
O Tribunal de Contas aprovou, em 6 de outubro de 2021, o Acórdão nº 23/2021, em Subsecção da 1ª Secção, que divulgámos no passado dia 14 de outubro.
O referido Acórdão foi agora revogado, na sequência de recurso interposto pela entidade adjudicante.
Trata-se de uma situação ilustrativa do duplo grau de jurisdição na fiscalização prévia, não podendo intervir na apreciação do recurso os Juízes Conselheiros que intervieram na decisão recorrida proferida em 1ª instância.
Leia aqui o Acórdão nº. 4/2022 – Plenário da 1ª Secção




